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19 de Abril de 2024

MP 927 caduca hoje (19). Home office; banco de horas; antecipação de feriados e férias; concessão de férias coletivas. Como fica?

Publicado por Marciele Bento
há 4 anos

A MP 927, que trouxe as primeiras medidas de manutenção de emprego durante a pandemia, caduca hoje (19).

Isso significa que os ACORDOS praticados durante a sua vigência perdem a validade (home office, banco de horas, antecipação de feriados e férias, e concessão de férias coletivas)?

No meu entendimento, NÃO!

Isso porque o acordo trabalhista firmado durante a vigência da MP, caracteriza o que chamamos de “ATO JURÍDICO PERFEITO”, e todos os seus efeitos PERMANECEM, mesmo com a caducidade da Medida Provisória.

É o que dispõe o artigo 62, § 11, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL: “… as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.”⁣

Algumas questões polêmicas de trato sucessivo, como é o caso do BANCO DE HORAS, merecem uma ATENÇÃO especial da empresa. ⁣

Neste caso, é indicado FORMALIZAR um “espelho de ponto do BH especial”, do período específico da vigência da MP e realizasse a compensação especial no prazo de 18 meses após a calamidade pública.⁣

Assim, após a caducidade da MP, a empresa segue a regulamentação do Banco de Horas previsto na LEGISLAÇÃO trabalhista.⁣

Mais do que nunca, nessa hora a empresa deve construir um DIÁLOGO com os sindicatos, para não correr riscos. Como sempre digo, Direito do Trabalho aplicado às empresas, está nos DETALHES e, se bem aplicado, evita uma série de dores de cabeça. Prudência!

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