Aposentadoria especial para motoristas e cobradores de ônibus
Publicado por Marciele Bento
há 3 anos
Recentemente o TRF da 4ª região decidiu (IAC) que esses trabalhadores têm direito a reconhecer esse tempo de trabalho especial, em virtude da PENOSIDADE.
É possível reconhecer a PENOSIDADE mesmo após 1995.
O enquadramento não é automático, tem que ter prova técnica (PERÍCIA) que a atividade era penosa.
Para entrar com o pedido, basta entrar em contato com seu Advogado (a).
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Uma pergunta tenho 20 anos de motorista de ônibus mais 5 anos em auxílio doença posso pedir aposentadoria especial continuar lendo